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04/09/2020 CDL BM
O Senado aprovou por votação simbólica a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.
O projeto amplia a cidadania digital no Brasil ao estabelecer níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, e destaca os usos de cada um desses dispositivos.
Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento que, neste último caso, serão mediante assinatura qualificada.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até o dia 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Assinaturas eletrônicas
A assinatura simples se destina às transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, agendamento de consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica aos processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A modalidade de assinatura poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
A assinatura qualificada é a que utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil, o mais seguro, na qual possui validade jurídica, integridade, autenticidade e não-repúdio nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Assinaturas eletrônicas qualificadas para o Poder Público
Segundo o texto aprovado, o poder público deverá, por exemplo, aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda). No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
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