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14/03/2019 CNDL
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) comemoram a aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017, que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo pelo Plenário do Senado Federal na data de 13 de março de 209. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Com a alteração, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita. O Cadastro Positivo é um banco de dados operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.
A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.
Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A mudança nas regras do Cadastro Positivo também deve estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo.
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