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Estabilidade provisória: garantias e limitações na relação de emprego

Ícone - Data de Publicação 29/10/2024      Ícone - Autor Natália Aguiar Sampaio



Foto - Estabilidade provisória: garantias e limitações na relação de emprego

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A estabilidade provisória é um mecanismo que assegura ao empregado (a) a manutenção do seu emprego por um determinado período. Durante esse tempo, o empregador não pode dispensar o funcionário de forma imotivada. Essa proteção é importante para garantir a segurança no ambiente laboral.

 

De acordo com a legislação brasileira, há várias categorias de empregados que gozam desse direito. Entre elas, estão:

 

• Gestantes: A estabilidade se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

• Diretores da CIPA: Têm estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 10, inciso II, alínea a do ADCT.

• Dirigentes Sindicais: Gozam de estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

• Segurados acidentados: O segurado que sofreu acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário têm estabilidade por 12 meses após a alta previdenciária.

 

Entretanto, é importante ressaltar que os detentores de estabilidade provisória não tem o emprego garantido caso cometam falta grave,

conforme elencado no artigo 482 da CLT, onde a justa causa pode ser aplicada pelo empregador.

 

No mesmo sentido, não há a garantia do emprego para os estáveis em casos de rescisão do contrato de trabalho por força maior, como a extinção da empresa por motivos inevitáveis e imprevisíveis à vontade do empregador, conforme o artigo 501 da CLT.

 

Outro aspecto relevante é que, mesmo durante o período de estabilidade, o empregado pode solicitar seu desligamento. Para que o pedido de demissão seja considerado válido, deve ser homologado pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, conforme estabelece o artigo 500 da CLT, que permanece em vigor mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

 

Ademais, além das garantias previstas em lei, existem estabilidades que podem ser estabelecidas em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. Essas disposições merecem atenção especial dos empregadores, já que podem variar significativamente. Um exemplo seria a Convenção Coletiva que assegura estabilidade a um empregado que está prestes a se aposentar.

 

A compreensão sobre a estabilidade provisória e suas nuances é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, a fim de garantir o respeito aos direitos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho justo e seguro.

 

Por: Natália Aguiar Sampaio - escritório de Advocacia Ronaldo Souza Barbosa Advogados Associados





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