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Rodrigo Drable firma acordo com MP e garante a flexibilização das atividades comerciais

Ícone - Data de Publicação 29/04/2020      Ícone - Autor Jane Portella PMBM



Foto - Rodrigo Drable firma acordo com MP e garante a flexibilização das atividades comerciais

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O prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable firmou acordo com o Ministério Público no dia 28 de março e garantiu a reabertura do comércio do município já no dia 29.

As lojas do centro comercial, onde há maior concentração de consumidores, funcionarão em sistema de rodízio, de segunda à sexta-feira, em horários distintos previamente definidos: de 9 às 14 horas e das 15 às 20 horas, com interstício de uma hora entre eles. Já o comércio dos bairros está autorizado a funcionar de 9 às 16 horas. Aos sábados, o horário também segue escalonado. O uso de máscara de proteção facial para trabalhadores e clientes, assim como a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70º na entrada das lojas é obrigatório.

 

A flexibilização do comércio exigiu uma série de medidas do município, como a reestruturação da rede de saúde para atender aos pacientes contaminados pelo novo coronavírus, o fluxo de funcionamento dos hospitais e a criação de áreas de isolamento. Todo o procedimento foi detalhado no decreto nº 9851/2020, em vigor, e cria restrições temporárias ao funcionamento de empreendimentos de naturezas diversas para o enfrentamento da Covid-19.

 

 O prefeito atualizou os números da doença no município. De segunda para terça-feira, Barra Mansa registrou mais um caso positivo. Trata-se de um bebê de apenas um ano de idade. Ele está em isolamento domiciliar. Outros cinco pacientes estão internados na Santa Casa; sete no Hospital Regional Zilda, Arns, em Volta Redonda, unidade de referência no tratamento da Covid - 19 no Estado do Rio e seis no Hospital Santa Maria, que pertence à rede privada de saúde. Todos os pacientes não estão fazendo uso de respiradores mecânicos. Até o momento, não há registros de pacientes internados no Centro de Triagem e Tratamento da Covid-19(antiga UPA da Região Leste), no Hospital da Mulher e na UPA Centro.

 

 - Apresentamos ao MP um conjunto de informações que demonstram a capacidade de Barra Mansa para absorver pacientes acometidos pela Covid-19, assim como possíveis doentes que possam vir a desenvolver a doença. A proposta apresentada para a flexibilização do comércio sofreu ajustes e no início da noite desta terça-feira, foi homologada pela Justiça. Ressalto a importância do uso da máscara, de forma adequada e rigorosa, para não comprometer o funcionamento do comércio. Uma única loja que deixar de seguir as determinações, pode prejudicar todo o município - destacou o prefeito.

 

 Principais determinações estipuladas pelo decreto

 

 O decreto 9851/2020 trata da retomada do funcionamento das atividades cotidianas, com a finalidade de enfrentar a contaminação pelo Covid19 e preservar vidas. Sendo assim, está terminantemente proibido o uso dos banheiros das lojas pelos clientes; dos provadores de roupas e bebedouros. O acesso de clientes as lojas está limitado, sendo um cliente para cada 10m² de área de vendas, que deverá ser controlado pelo próprio empreendimento.

 

 Os estabelecimentos de venda de alimentos devem seguir as mesmas regras de higiene e acesso, sem consumo local, sendo permitido o sistema delivery e de retirada dos alimentos, sem autoserviço (self-service).

 

 Já os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, poderão funcionar entre 10 e 18 horas, com a utilização de até 30% de sua capacidade de mesas e cadeiras, com distanciamento de no mínimo 1,5 metro e a devida higienização das mesas, cadeiras, balcões, banheiros, acessos e corrimãos, entre o uso de clientes ou a cada uma hora. Deverão ser utilizados exclusivamente pratos, talheres e acessórios descartáveis, nos serviços de alimentos sólidos e líquidos.  A partir das 18 horas, está permitido apenas o serviço delivery.  Esses estabelecimentos devem apresentar e aprovar o desenho de ocupação da área de atendimento por mesas e cadeiras à Secretaria de Ordem Pública; além de afixar em local visível aos clientes e de fácil acesso o documento de homologação.

 

 O decreto ainda dispõe acerca da organização de qualquer fila, atribuindo essa  responsabilidade ao empreendimento, que deve garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas que aguardam pelo atendimento.

 

 Por fim, o decreto estabelece que a manutenção, progressão ou regressão das restrições das atividades comerciais são condicionadas à análise de evolução de novos casos positivos, bem como a disponibilidade de pelo menos 50% dos leitos de CTI e a ocupação dos leitos de enfermaria não ultrapasse a 60% da capacidade da rede municipal de saúde destinados para tratamento de doentes infectados pelo coronavírus; a manutenção da capacidade de realização dos testes rápidos nos pacientes suspeitos, sintomáticos e com diagnóstico no Sistema Único de Saúde e a   verificação de cumprimento das normas sociais, principalmente as atinentes ao uso de máscaras e assepsia de ambientes comerciais.

 

 Outras atividades regulamentadas por decretos próprios seguem em vigor, ressalvado seu cancelamento, a qualquer momento, quando verificada necessidade pelos órgãos sanitários municipais. As atividades educacionais regulares em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado seguem suspensas até o dia 12/05/2020, podendo o prazo ser prorrogado.

 

O desrespeito a qualquer das normas deste decreto, ocasionará a aplicação das penalidades adequadas na forma da lei. As denúncias relacionadas à não cumprimento dos horários das lojas e afins devem ser feitas à Fiscalização de Postura, pelo telefone (24) 3322-7817.

 

 Entidades comentam reabertura do comércio

 

 O presidente da Aciap-BM (Associação Comercial, Industrial, Agropastoril e Prestadora de Serviços), Bruno Paciello, ressaltou que a estratégia que está sendo colocada em prática no município foi construída pelas entidades e prefeitura levando-se em conta a palavra equilíbrio. “Atualmente, o sistema de saúde local está funcionando sem sobrecarga, com poucos casos confirmados da Covid-19. As lojas estão fechadas há mais de um mês, gerando um impacto negativo muito forte em nossa economia. Esperamos que a reabertura do comércio permita um fôlego para os empresários e pedimos a colaboração dos cidadãos para que respeitem as regras de convivência”.

 

Já o presidente da CDL-BM (Câmara de Dirigentes Lojistas), Leonardo dos Santos, afirmou que a entidade tem reforçado as ações de prevenção, recomendadas pelo município junto aos associados. “Em uma das ações, a entidade montou alguns kits de máscaras e álcool gel para distribuir e temos tido retorno dos lojistas que estão readaptando seus estabelecimentos e fazendo toda a limpeza necessária e ajustes para que esses atendimentos sejam seguros”, explicou.

 

 Para o presidente do Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Hugo Tavares, a reabertura do comércio de forma segura demonstra a responsabilidade do município.“Construímos juntos um planejamento que coloca a preservação das vidas como prioridade, voltado para a prevenção e o controle do novo coronavírus, mas que também permite a retomada da economia, ainda que aos poucos. O prefeito estruturou a rede de saúde para que pudéssemos avançar e dar esse passo importante para a manutenção dos empregos e também a saúde psicológica do trabalhador.

 

 Na visão do presidente do Codec (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Barra Mansa), Arivaldo Corrêa Mattos, o processo de retomada das atividades comerciais é uma vitória para todos, mas precisa vir acompanhado de uma mudança de postura do cidadão frente ao desafio de combate a Covid-19. “É uma nova forma de vida em sociedade, que exige a incorporação de novos hábitos, como o uso de máscaras e de álcool gel e um distanciamento físico das pessoas com a finalidade de resguardar vidas. Entendemos que o controle dos índices de contaminação pelo vírus são fundamentais para a continuidade do desenvolvimento econômico do nosso município”, concluiu.

Fotos: Paulo Dimas

 





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