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16/03/2021
CDL BM
O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu no dia 15 de março, um novo decreto municipal editando medidas temporárias para o enfrentamento à Covid-19. Em vigor durante sete dias, o decreto nº 10.192 restringe o funcionamento do comércio ao período de 10:30 às 19:30, com exceção de supermercados, farmácias, drogarias e padarias. Em hipótese alguma será permitido a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins após as 23 horas.
De acordo com o prefeito Rodrigo Drable o aumento no número de casos no Estado do Rio, e em Barra Mansa, é preocupante, assim como a irresponsabilidade de algumas pessoas, que mesmo diante da situação continuam participando de festas e aglomerações. “Isto é um completo desrespeito ao ordenamento jurídico, que pretende salvar a vida de todos. Por isso, adotamos práticas mais duras para impedir que a doença se propague”, afirmou.
Com regras mais rígidas, o novo decreto estabelece que ao estabelecimento que ultrapassar o horário limite para o encerramento da atividade será aplicada normas de suspensão e cassação de alvará, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.
O cumprimento das novas normas será realizado por agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município.
NOVAS REGRAS:
COMÉRCIO:
- Passa a funcionar das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
- Podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância
- Devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento
- Aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrar o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local.
- Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.
- Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY desses estabelecimentos.
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
- Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.
ACADEMIAS
- Podem funcionar com até 50% da capacidade de ocupação.
- Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e devem exigir agendamento prévio.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.
SERVIDORES MUNICIPAIS MAIORES DE 60 ANOS
- Estão dispensados das atividades laborais neste período.
CASOS DA DOENÇA NO MUNICÍPIO
Nesta segunda-feira (15), a Secretaria de Saúde contabilizou desde o início da pandemia em março do ano passado, a realização de 45.624 exames para a Covid-19, entre testes rápidos e swabs. Deste quantitativo, 10.690 foram positivados e 34.777 descartados. Há 157 pessoas com suspeita da doença.
Até o momento, 10.289 pessoas foram curadas do coronavírus e, infelizmente, 301 vieram a óbito.
Fonte PMBM
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