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Comércio de Barra Mansa com novo horário: de 10h30 às 19h30

Ícone - Data de Publicação 16/03/2021      Ícone - Autor CDL BM



Foto - Comércio de Barra Mansa com novo horário: de 10h30 às 19h30

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O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, estabeleceu no dia 15 de março, um novo decreto municipal editando medidas temporárias para o enfrentamento à Covid-19. Em vigor durante sete dias, o decreto nº 10.192 restringe o funcionamento do comércio ao período de 10:30 às 19:30, com exceção de supermercados, farmácias, drogarias e padarias. Em hipótese alguma será permitido a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins após as 23 horas.

  

De acordo com o prefeito Rodrigo Drable o aumento no número de casos no Estado do Rio, e em Barra Mansa, é preocupante, assim como a irresponsabilidade de algumas pessoas, que mesmo diante da situação continuam participando de festas e aglomerações. “Isto é um completo desrespeito ao ordenamento jurídico, que pretende salvar a vida de todos. Por isso, adotamos práticas mais duras para impedir que a doença se propague”, afirmou.

 Com regras mais rígidas, o novo decreto estabelece que ao estabelecimento que ultrapassar o horário limite para o encerramento da atividade será aplicada normas de suspensão e cassação de alvará, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

 O cumprimento das novas normas será realizado por agentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município.

 

NOVAS REGRAS:

 COMÉRCIO:

 - Passa a funcionar das 10:30 às 19:30, exceto padarias, drogarias, farmácias e supermercados.

 - É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

 

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

 - Podem funcionar até às 23 horas, sem tolerância

- Devem utilizar apenas 50% das mesas disponíveis no estabelecimento

- Aqueles com capacidade para mais de 40 pessoas são obrigados a submeter todos os presentes à aferição de temperatura antes de adentrar o recinto. Quem apresentar febre será impedido de entrar no local.

- Atendimento a clientes em pé e pistas de dança estão proibidos.

- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similar para uso dos clientes, funcionários e colaboradores.

- Após às 23 horas, será permitido o funcionamento em SISTEMA DELIVERY  desses estabelecimentos.

 

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

 - Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes e o limite de 50% da capacidade de ocupação.

- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

 

ACADEMIAS

 - Podem funcionar com até 50% da capacidade de ocupação.

- Devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e devem exigir agendamento prévio.

- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

 

SERVIDORES MUNICIPAIS MAIORES DE 60 ANOS

 - Estão dispensados das atividades laborais neste período.

 

CASOS DA DOENÇA NO MUNICÍPIO

 Nesta segunda-feira (15), a Secretaria de Saúde contabilizou desde o início da pandemia em março do ano passado, a realização de 45.624 exames para a Covid-19, entre testes rápidos e swabs. Deste quantitativo, 10.690 foram positivados e 34.777 descartados. Há 157 pessoas com suspeita da doença.

Até o momento, 10.289 pessoas foram curadas do coronavírus e, infelizmente, 301 vieram a óbito.


 

Fonte PMBM





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